quinta-feira, 12 de maio de 2016

Concepções e direito da criança


A creche passou a ser considerada como direito da criança e dever do Estado a partir da Constituição Federal de 1988, no entanto sua proposta educativa apenas foi definida legalmente com a Lei 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Só neste primeiro parágrafo do estudo temos dois assuntos complexos: Direito da criança e Proposta da creche.
Compreender sobre o direito da criança à creche é transpor todas as barreiras colocadas de que a creche é um espaço garantido para as mães que trabalham. Destacamos que o direito à educação gratuita e de qualidade, defendida na lei, não é direito da mãe que trabalha e sim da criança. Este destaque se faz necessário uma vez que interfere nas propostas política-governamentais, nas práticas de educadores e até mesmo na compreensão da sociedade sobre a criança tão pequena na escola. Afinal, quem nunca ouviu: “A mãe nem trabalha e deixa a criança na creche...”. Para atuarmos na educação infantil precisamos ter claro que “estar na escola” é um direito constitucional da criança e não um favor às famílias menos favorecidas como apontam pesquisas (Martinez; Palhares, 2005).
Esse direito foi conquistado com muita luta e debate, tal como uma definição de proposta legal para o atendimento institucionalizado da criança pequena. Como dito, a LDB de 1996 definiu a educação infantil como a primeira etapa da educação básica brasileira nos seus artigos 29, 30 e 31, desvinculando-se a partir daí de órgãos de assistência social.
As creches, ou entidades equivalentes, tem como estrutura de atendimento às crianças de 0 a 3 anos, ficando as de 4 e 5 anos na pré-escola.
Esta definição de finalidade é fundamental para nortear todas as demais propostas para o trabalho nas creches com os bebês e crianças pequenas. O que antes tinha como foco suprir as necessidades básicas de saúde e segurança por questões sanitárias e depois pela necessidade econômica da família e do Estado, atualmente como direito da criança o foco das práticas devem ser garantindo seu desenvolvimento completo.
Na proposta de garantir este desenvolvimento da criança pequena pesquisadores de diversas áreas da infância têm contribuído com estudos de como favorecer esse processo. Os debates têm se concentrado em compreender a criança como sujeito histórico, cultural e social, de direitos. Um sujeito que pratica e sofre ações na sociedade, em um determinado tempo histórico, a qual compõe sua história e carrega suas experiências sociais e culturais (Kramer, 2006). Em consonância com este debate em 1998 o MEC publicou os Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (RCNEI) abordando como bases à prática educativa, o que conhecemos na área por “tripé” – Educar, Cuidar e Brincar.
Educar e cuidar entram como práticas indissociáveis na creche, uma vez que se compreende que ao cuidar, se educa e vice-versa. O educar, como abordado no RCNEI (vol.I), se refere à formação humana, são práticas diretas e indiretas que favorecem o desenvolvimento completo da criança. Já o cuidar é compreendido como práticas que visam suprir as necessidades imediatas da criança, favorecendo o desenvolvimento de sua autonomia.
O brincar, além de subsidiar as práticas de educar e cuidar, deve ser compreendido como uma linguagem natural da criança pequena, onde este deve ocorrer no cotidiano da instituição de forma livre e dirigida.
Os profissionais da educação infantil necessitam compreender bem a proposta legal desta etapa de ensino no que diz respeito ao desenvolvimento completo desta criança, lembrando que o nosso papel de educar, cuidar e brincar é complementar à ação da família e da comunidade, como dito na lei. Escola não substitui a família e, família não substitui a escola. Ambas devem manter uma relação de parceria considerando como fator crucial o direito da criança.

Um comentário:

  1. Muito bem! Por favor, coloquem na página inicial informações sobre os colaboradores (nome dos integrantes do grupo) do blog, indicando a finalidade deste trabalho.
    Alimentem o blog pelo período solicitado com material diversificado e indiquem sua fonte de pesquisa.

    abraços

    Profª Margarete Mota

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